APOSENTADOS QUE CONTRIBUÍRAM ANTES DE 1994 PODEM SOLICITAR REVISÃO DA VIDA TODA

APOSENTADOS QUE CONTRIBUÍRAM ANTES DE 1994 PODEM SOLICITAR REVISÃO DA VIDA TODA

Especialista explica como pode ser feita e quanto tempo pode levar:

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou recentemente o acordo referente à Revisão da Vida Toda, iniciativa que dá o direito a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de solicitarem a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994. A decisão do STF possui repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações que tramitam na justiça brasileira. Apesar do desfecho positivo para os aposentados, o INSS prevê que o novo cronograma de pagamento do Revisão da Vida Toda esteja pronto somente em 14 meses.

A revisão da vida toda se refere à possibilidade de considerar todo o período contributivo do segurado anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício previdenciário, seja para fins de aposentadoria ou pensão por morte. No entanto, segundo a advogada Sarita Lopes, é importante destacar que nem todas as pessoas que contribuíram para o INSS antes de 1994 terão direito à revisão da vida toda. “A decisão do STF não abrange todos os segurados, mas sim aqueles que tiveram suas maiores contribuições até 1994, ou seja, antes da implementação do Real como moeda. Além disso, para ter direito a revisão da vida toda, é necessário ter menos de 10 anos de aposentadoria e ter seu benefício concedido até 12/11/2019, antes da emenda constitucional”, explica.

Sarita aconselha que, antes de solicitar uma revisão da vida toda, é fundamental realizar um cálculo prévio para verificar se realmente há vantagem nessa revisão. “É recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, que analise o caso solicitado e fazer o cálculo necessário. Com base nessas informações, será possível avaliar se a revisão da vida toda resultará em um benefício maior do que aquele concedido pela regra atual”.

Sarita finaliza dizendo que, ao contrário do que alguns podem esperar, a revisão da vida toda não será realizada de forma automática pelo INSS. “O segurado interessado em pleitear essa revisão deverá fazer um pedido específico junto ao INSS pelo número 135, ou pelo site do MEU INSS, ou por uma ação judicial. Para isso, será necessário apresentar documentos comprobatórios, como histórico de contribuições, carteira de trabalho, entre outros documentos que comprovem os períodos de trabalho e contribuições anteriores a julho de 1994. As revisões administrativas junto ao INSS levam em média 2 anos para serem avaliadas. Dessa forma, os segurados estão preferindo ajuizar uma ação judicial que já está em andamento”. No que tange ao impacto da Revisão da Vida Toda para o governo, Sarita diz que isso ainda é imensurável, já que milhões de segurados terão direito a receber valores do INSS, o que pode contribuir para o aumento do rombo previdenciário.

Participações da Dra. Sarita em matérias vinculadas nos jornais.

A AUTORA

Sarita Monteiro Lopes

Sócia proprietária do escritório, o qual foi fundado no ano de 2008, apesar de a advogada Sarita atuar na carreira da advocacia desde o ano de 2005, sempre lutando pelos direitos dos seus clientes como se fossem os seus, tornando o escritório numa referência em Direito Previdenciário, Direito de Família e do Consumidor.

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