Aposentadoria pode ser penhorada para pagar de dívidas

Aposentadoria

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está já está sendo aplicada em alguns lugares do país, como São Paulo, determina a penhora do salário e aposentadoria de qualquer valor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de dívidas. Essa medida, em vigor desde abril deste ano, expandiu o alcance da penhora, que antes era aplicada apenas a rendimentos superiores a 50 salários mínimos, aproximadamente R$66 mil atualmente.

Para compreender melhor essa decisão e suas implicações, a advogada especialista em direito previdenciário, Sarita Lopes, esclarece alguns pontos relevantes.

“A penhora de salário, aposentadoria e pensão poderá ocorrer em casos em que existam dívidas pendentes que tenham sido objeto de uma ação judicial e para as quais não foram encontrados bens ou outros meios de pagamento por parte do devedor. Essa medida visa garantir o cumprimento das obrigações financeiras e favorecer o pagamento dos credores. Atualmente, o percentual de penhora está variando entre 10% e 15%, mas em casos específicos, pode chegar a até 30% da renda do devedor”, explicou.

Segundo a especialista, essa nova decisão representa uma mudança significativa no entendimento jurídico anterior, quando apenas os devedores com renda superior a 50 salários mínimos estavam sujeitos à penhora de seus vencimentos. Agora, com a eliminação dessa limitação, um número maior de pessoas pode ser afetado pela penhora.

É importante destacar que a penhora de salário e aposentadoria não ocorre automaticamente. “Para que essa medida seja adotada, a parte credora deve, por meio de uma ação judicial, solicitar ao juiz a penhora dos rendimentos do devedor. O magistrado analisará o caso e poderá determinar a penhora dentro dos limites estabelecidos pelo STJ”, disse a advogada.

Quando se trata da possibilidade de recurso, Sarita diz é fundamental ressaltar que o devedor possui o direito de se defender e contestar a penhora de seus vencimentos ou aposentadoria. Segundo ela, ele pode apresentar sua defesa, argumentando, por exemplo, sobre sua capacidade de pagamento ou demonstrando outros meios para quitar a dívida. A penhora não poderá comprometer as necessidades básicas do devedor e de sua família, levando em consideração os limites mínimos para uma subsistência digna, evitando assim o comprometimento total dos rendimentos.

A AUTORA

Sarita Monteiro Lopes

Sócia proprietária do escritório, o qual foi fundado no ano de 2008, apesar de a advogada Sarita atuar na carreira da advocacia desde o ano de 2005, sempre lutando pelos direitos dos seus clientes como se fossem os seus, tornando o escritório numa referência em Direito Previdenciário, Direito de Família e do Consumidor.

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