CHEGOU A SUA VEZ DE COBRAR DINHEIRO DO INSS

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Revisão de Aposentadoria, Pensão por Morte ou Auxílio Doença para quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo.

Na realidade da vida dos brasileiros, é muito comum que o trabalhador colabore em mais de um lugar para ajudar no seu sustento e de sua família, sendo assim, é possível que também sejam feitas contribuições concomitantes, ou seja, realizadas ao mesmo tempo, para o INSS por cada empregador, ou até mesmo uma contribuição pelo empregador e outra de forma “autônoma” pelo trabalhador.

Antes da reforma da previdência em 13/11/2019, esses trabalhadores eram muito prejudicados, já que na época que se aposentaram, o INSS pegava o valor da contribuição referente ao vínculo de trabalho com maior tempo de contribuição e nos outros vínculos de trabalho utilizam parte do salário de contribuição para fins de cálculo da sua aposentadoria ou do auxílio-doença.

No entanto, a Lei 13.846/19 veio para salvar esses trabalhadores, pois determinou que o salário de benefício do segurado que contribuía devido às atividades concomitantes devem ser calculado com base na soma dos salários de contribuição de todas as atividades exercidas concomitantemente, ou seja, de todos os contratos de trabalho ao mesmo tempo, a partir de julho/1994 até junho/2019.

Normalmente os profissionais da área da saúde que trabalham em mais de um hospital ao mesmo tempo, os professores que trabalham em vários estabelecimentos educacionais, os profissionais da área de segurança e demais trabalhadores que laboram em regime de plantão ou escala, são os tipos mais comuns que sofreram prejuízos nas aposentadorias e seus dependentes nas pensões por morte.

E como já sabemos, a conduta do INSS vem sendo abusiva, pois muito segurados ou seus dependentes que requereram suas aposentadorias, auxílios-doença ou pensões por morte dos trabalhadores que laboram em mais de um emprego ao mesmo tempo que foram prejudicados, já que o INSS não aplica a nova fórmula do cálculo mais benéfico de maneira automática e permanece ficando com o dinheiro dos aposentados e pensionistas.

E recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.070 e decidiu que o INSS deverá somar TODOS os salários de contribuição e utilizá-los para calcular o valor da aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença, não há mais discussão sobre esse tema.

Mas precisamos ter atenção: existe um prazo para fazer esta solicitação de REVISÃO.

Quem tem direito a essa revisão de atividades CONCOMITANTES?

Quem se aposentou entre 29/11/1999 a 17/06/2019;

Quem trabalhou em mais de um emprego nesse mesmo período;

Quem recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos.

Claro que a soma de todos esses salários, por exemplo, dos 2 ou 3, ou mais empregos que o segurado tenha deverá respeitar o limite do teto do INSS a época que se aposentou, por exemplo, no ano de 2022 o teto foi estabelecido no valor de R$ 7.087,22 (sete mil oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Outro ponto importante a destacar, quanto mais tempo demorar para requerer a sua revisão, o aposentado ou pensionista vai perder mais dinheiro, tendo em vista que a legislação estabelece um prazo prescricional de 5 (cinco) anos, quer dizer, a partir da data que o segurado requerer sua revisão poderá receber os atrasados apenas dos últimos 5 (cinco) anos.

Se você não sabe se pode pedir a sua revisão de aposentadoria ou pensão por morte, a dica é buscar a ajuda de um advogado especializado que poderá fazer o devido cálculo.

A AUTORA

Sarita Monteiro Lopes

Sócia proprietária do escritório, o qual foi fundado no ano de 2008, apesar de a advogada Sarita atuar na carreira da advocacia desde o ano de 2005, sempre lutando pelos direitos dos seus clientes como se fossem os seus, tornando o escritório numa referência em Direito Previdenciário, Direito de Família e do Consumidor.

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Gostei muito da atenção de todos goste da educação estão de Parabéns❣️
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Michelle Almeida
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Boa tarde a todos,quero agradecer pela equipe do escritório Monteiro Lopes,pela atenção,o carinho,pelo ótimo trabalho que tem feito,são pessoas que tem expectativa de deixar seu cliente satisfeito,são muitos atenciosos,otimismo e isso e muito bom. Porque com isso demostra batalha vencida,sou muito grata,por tudo até hoje e super indico essa equipe pra quem realmente esteja precisando de pessoas capacidadas pra fazer um ótimo trabalho. A equipe está de parabéns por tudo,apenas gratidão que Deus abençoe sempre a cada um de vcs da equipe.
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Ótimos advogados . Tem todo o comprometimento e atenção no seu processo .
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Silvana Leandro Vieira
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Muito bem recebida,atendida e acompanhada em todos momentos
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